- 1 -A construção de qualquer dos componentes do sistema fica sujeita a aprovação dos respectivos projectos base pelo Ministro da Indústria e Energia.
- 2 -A aprovação de cada projecto base é precedida da ponderação de todos os interesses sociais que envolver, designadamente os de segurança, preservação do ambiente e ordenamento do território.
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- 4 -...
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 01/07/1994
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