- 1 -O contrato de vinculação extingue-se por caducidade ou por rescisão.
- 2 -A caducidade do contrato de vinculação pode dar-se:
- a)Por decurso do prazo;
- b)Por revogação da licença vinculada;
- c)Nos termos do plano de expansão aprovado.
Artigo 12.º — Extinção do contrato de vinculação
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995