- 1 -À extinção do contrato de vinculação por rescisão resultante de incumprimento do titular da respectiva licença aplica-se o disposto no artigo 14.º
- 2 -A extinção do contrato de vinculação por rescisão resultante de incumprimento da entidade concessionária da RNT dá, ao respectivo titular, o direito a uma indemnização, nos termos do referido contrato, e a solicitar a passagem de uma licença não vinculada de produção.
Artigo 16.º — Extinção do contrato de vinculação por rescisão
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995