Compete especificamente ao Conselho Nacional Antidopagem:
- a)Proceder ao registo dos regulamentos federativos do controlo antidopagem, verificada a sua conformidade com o disposto no presente diploma;
- b)Prestar às federações desportivas o apoio técnico que por estas seja solicitado, quer na elaboração quer na aplicação dos respectivos regulamentos antidopagem;
- c)Emitir parecer fundamentado para efeitos de atenuação extraordinária das penas, nos casos referidos nos artigos 15.º e 16.º;
- d)Estudar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da hierarquia desportiva, planos pedagógicos, designadamente campanhas de informação e educação, com a finalidade de sensibilizar os agentes desportivos e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;
- e)Estabelecer os planos anuais de controlo antidopagem, durante as competições e fora delas, e promover a sua aplicação;
- f)Estudar e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e punição da produção e do tráfico ilícitos de substâncias ou produtos qualificados como dopantes, designadamente de esteróides anabolisantes;
- g)Estudar e sugerir as medidas que visem a coordenação dos planos nacionais de luta contra a dopagem com as orientações dos organismos desportivos internacionais, bem como o cumprimento das obrigações decorrentes de convénios celebrados no mesmo âmbito;
- h)Emitir recomendações gerais ou especiais sobre procedimentos de prevenção e controlo da dopagem, dirigidas às entidades que integram o associativismo desportivo e aos agentes desportivos, seja por efeito de novas orientações internacionais sobre a matéria seja na sequência de processos de inquérito que revistam características especialmente típicas ou em que os inquiridos, mau grado o não apuramento de culpa, devam ser objecto de aconselhamento;
- i)Determinar e instruir a realização de inquéritos extraordinários e dos inerentes controlos antidopagem, sempre que receba ou reúna fortes indícios de procedimentos habituais ou continuados de dopagem por parte de algum praticante ou nalgum sector de actividade desportiva.