- 1 -Compete ao Instituto Nacional do Desporto, através dos competentes serviços de medicina desportiva, assegurar a recolha do líquido orgânico nas acções de controlo antidopagem e garantir a respectiva conservação e transporte.
- 2 -Os exames e análises clínicas e laboratoriais necessários ao controlo antidopagem são realizados no Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica.
Artigo 29.º — Responsabilidade das recolhas e das análises
Vigente desde: 26/07/1997
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