Para efeitos do presente diploma, são também consideradas como dopantes as substâncias ou métodos de dopagem que, embora não sendo susceptíveis de alterar o rendimento desportivo do praticante, sejam usadas para impedir ou dificultar a detecção de substâncias dopantes.
Artigo 3.º — Outras substâncias ou métodos de dopagem
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997