Para efeitos de homologação pela DGV, o separador entre o assento do condutor e o dos passageiros transportados na retaguarda dos táxis deve apresentar características que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Visibilidade nos dois sentidos, nomeadamente através do espelho retrovisor;
- b)Ausência de arestas vivas ou de asperezas perigosas;
- c)Dispositivo de comunicação para os meios de pagamento;
- d)Dispositivo para amortecimento ou desconexão do sistema de fixação em caso de colisão frontal do veículo.