- 1 -O ADJPC é o colaborador imediato do CEMGFA no que respeita ao planeamento geral e coordenação da atividade do EMGFA.
- 2 -O ADJPC é um vice-almirante ou tenente-general.
- 3 -Ao ADJPC compete:
- a)Coadjuvar o CEMGFA no desempenho das suas funções;
- b)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEMGFA.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, são colocados na dependência do ADJPC, as unidades, estabelecimentos e órgãos do EMGFA não diretamente relacionadas com as operações militares, nos termos a fixar por despacho do CEMGFA.
- 5 -O ADJPC dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 29/12/2014
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