- 1 -O CCOM tem por missão assegurar o exercício, pelo CEMGFA, do comando operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões reguladas por legislação própria e atribuídas aos ramos.
- 2 -O CCOM prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições:
- a)Planear o emprego e conduzir, ao nível estratégico e operacional, as forças e contingentes em operações de âmbito militar nos planos externo e interno;
- b)Estudar e coordenar a implementação de medidas tendentes a assegurar a capacidade de comando e controlo nas Forças Armadas;
- c)Acompanhar a projeção e a retração de forças nacionais destacadas e assegurar a ligação com as organizações internacionais pertinentes;
- d)Planear e dirigir o treino operacional conjunto;
- e)Avaliar e certificar as forças conjuntas;
- f)Avaliar o estado de prontidão, a disponibilidade, a eficácia e a capacidade de sustentação de combate das forças pertencentes à componente operacional do sistema de forças;
- g)Propor a adoção de medidas corretivas tidas por necessárias, no âmbito do disposto nas alíneas e) e f);
- h)Coordenar a disponibilização e acompanhar o emprego de forças e meios da componente operacional do sistema de forças nas missões reguladas por legislação própria e em outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas aos ramos das Forças Armadas, no quadro de um relacionamento permanente com os comandos de componente;
- i)Acompanhar a participação dos militares das Forças Armadas destacados no exterior, designadamente em atividades decorrentes da satisfação de compromissos internacionais, incluindo a cooperação técnico-militar no âmbito dos compromissos decorrentes do respetivo programa quadro e em outras atividades no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- j)Planear e coordenar o emprego operacional das forças e meios do sistema de forças em ações de proteção civil;
- k)Assegurar a ligação com as forças e serviços de segurança e outros organismos do Estado relacionados com a segurança e defesa e a proteção civil;
- l)Assegurar a componente de execução que permita garantir a capacidade de comando e controlo do CEMGFA, da sua estrutura operacional;
- m)Garantir o exercício do comando e controlo das forças de segurança quando, nos termos da lei, sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
- n)Planear e coordenar as cerimónias militares conjuntas;
- o)Assegurar a participação militar portuguesa nas atividades relacionadas com o controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, o CCOM relaciona-se em permanência com os comandos de componente dos ramos, incluindo para as tarefas de coordenação administrativa-logística, sem prejuízo das competências próprias dos Chefes de Estado-Maior dos ramos.
Artigo 11.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014