- 1 -A DIRSAM tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, bem como a direção e execução da assistência hospitalar prestada pelos órgãos de saúde militar, designadamente pelo Hospital das Forças Armadas (HFAR).
- 2 -A DIRSAM prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições:
- a)Implementar as linhas de orientação da saúde militar definidas pelo CEMGFA, em observância das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional;
- b)Colaborar nos estudos e nas propostas sobre as linhas de ação no âmbito da saúde militar;
- c)Definir medidas de proteção sanitária, incluindo informação médico-militar, medicina preventiva e acesso a cuidados primários necessários para garantir a prontidão operacional das forças;
- d)Coordenar com os ramos das Forças Armadas as matérias relativas à saúde operacional, nomeadamente:
- i)O apoio às forças em treino e operações;
- ii)A prestação de cuidados de saúde nas unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas;
- e)Garantir a gestão global e a programação e afetação dos recursos humanos às estruturas de saúde militar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- f)Propor as necessidades de formação no âmbito da saúde militar, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- g)Promover a atualização do inventário dos bens patrimoniais afetos ao EMGFA da área da saúde militar;
- h)Definir medidas relativas à orientação terapêutica e normalização de procedimentos na área da saúde militar e acompanhar a sua execução;
- i)Acompanhar a evolução da doutrina na área da saúde militar, quer de âmbito nacional, quer de outros países ou de organismos internacionais, e promover a sua atualização;
- j)Emitir pareceres técnicos e orientações sobre documentos e propostas de atividades que lhe sejam apresentados, no âmbito da saúde militar;
- k)Elaborar e promover programas de segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação aplicável;
- l)Coordenar a realização e participação em missões de interesse público no âmbito da saúde;
- m)Implementar medidas relativas ao apoio e à prestação de cuidados de saúde aos deficientes das Forças Armadas de acordo com orientações superiormente definidas e acompanhar a sua execução;
- n)Promover a cooperação internacional com estruturas congéneres de saúde de países terceiros, designadamente no âmbito da CPLP, no quadro das políticas nacionais de cooperação;
- o)Promover e coordenar projetos de investigação e desenvolvimento nas suas áreas de responsabilidade;
- p)Propor a celebração de acordos e protocolos na área da saúde com outros serviços, entidades e organismos.
Artigo 34.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014