- 1 -A CCSM é um órgão militar de caráter consultivo sobre as matérias relativas à saúde militar, que tem por missão emitir parecer em apoio do diretor da DIRSAM, do CEMGFA e do CCEM, no âmbito das competências próprias de cada órgão.
- 2 -A CCSM emite parecer nas seguintes matérias:
- a)A execução das políticas de saúde militar;
- b)A gestão do pessoal militar e civil da área da saúde militar, incluindo da saúde operacional, nomeadamente em matéria de efetivos e mapas de pessoal, recrutamento, promoções e colocações;
- c)A formação, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, bem como sobre a investigação no âmbito da saúde militar;
- d)Os processos de reequipamento hospitalar e de otimização de infraestruturas;
- e)A celebração de acordos e protocolos na área da saúde com outros serviços, entidades e organismos;
- f)A representação nacional em organizações internacionais e o estabelecimento de relações com entidades afins congéneres de outros países.
- 3 -São membros da CCSM, o diretor da DIRSAM, que preside e dispõe de voto de qualidade, os diretores de saúde dos ramos das Forças Armadas e o diretor do HFAR, sem prejuízo de outras entidades militares poderem ser convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 36.º — Comissão Consultiva da Saúde Militar
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014