- 1 -A UNAPEMGFA tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança, bem como a gestão dos recursos patrimoniais, necessários ao funcionamento do EMGFA e dos órgãos por este apoiados.
- 2 -A UNAPEMGFA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar os órgãos do EMGFA nas áreas da administração do pessoal militar e civil;
- b)Apoiar os órgãos do EMGFA nas áreas de saúde e da logística, nomeadamente no que respeita a alimentação, transporte e manutenção de viaturas, equipamentos e instalações;
- c)Assegurar a certificação do nível linguístico dos militares das Forças Armadas, o ensino de línguas estrangeiras ao pessoal militar e civil colocado no EMGFA e o serviço de tradução;
- d)Garantir a segurança física do pessoal, material e instalações do EMGFA, bem como o controlo das respetivas áreas de servidão militar, quando existam;
- e)Assegurar a divulgação, cumprimento e fiscalização, no EMGFA, da regulamentação de segurança nacional e das organizações de que Portugal faz parte, nos aspetos de segurança física, do pessoal e da informação classificada;
- f)Assegurar a gestão do património afeto ao EMGFA, mantendo atualizado o respetivo inventário de bens;
- g)Assegurar a gestão documental e o cumprimento das normas de arquivo, de toda a documentação e publicações não classificadas;
- h)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente, através da melhoria dos processos de reciclagem e redução de consumos de água, energia, consumíveis e combustíveis, tendo em vista a otimização dos processos e recursos.
Artigo 43.º — Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 29/12/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014