Ao Conselho Directivo compete:
- a)Propor os programas anuais de actividade da JAE dentro do esquema do planeamento nacional em vigor;
- b)Aprovar os processos e contratos até aos limites estabelecidos por delegação ministerial;
- c)Autorizar despesas, seja qual for a sua importância, relativas ao programa de investimentos aprovado, ou quaisquer outras, de carácter urgente, que, embora não previstas naquele programa, tenham sido superiormente autorizadas, até aos limites estabelecidos para os órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- d)Accionar a elaboração de propostas de diplomas legais e dos regulamentos e relatórios, necessários ao bom funcionamento dos serviços da JAE, que devam ser submetidos à aprovação ministerial;
- e)Providenciar no sentido de que nos prazos legais o relatório de actividade e, bem assim, o da gerência, com o respectivo balanço de contas, referentes ao ano anterior, sejam presentes ao Ministro;
- f)Informar sobre quaisquer medidas de carácter geral que interessem ao desenvolvimento e melhoramento da viação rodoviária.