- 1 -O CC reunirá sempre que o presidente o entenda conveniente, ou a solicitação do Conselho Directivo, a fim de se assegurar a coordenação dos assuntos que interessem à JAE.
- 2 -O CC reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre, com todo o pessoal dirigente da JAE.
- 3 -Poderão ser convocados para as reuniões do CC outros funcionários com especial competência nos assuntos a tratar.
- 4 -As reuniões serão secretariadas por um funcionário da JAE, designadamente pelo presidente.
- 5 -As restantes normas de funcionamento constarão de regimento interno a elaborar pelo próprio Conselho Consultivo.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/07/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1978