As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas, do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.
Artigo 85.º — Resolução de dúvidas
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978