- 1 -O provimento do pessoal não vinculado à função pública será efectuado por nomeação provisória pelo período de um ano.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, os funcionários serão:
- a)Providos definitivamente, se tiverem revelado aptidão para o lugar;
- b)Exonerados, se não tiverem revelado aptidão para o lugar.
Artigo 21.º — Provimento do pessoal não vinculado à função publica
Vigente desde: 25/05/1988
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