Introduz alterações na orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
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Divisão de Protecção à Produção Vegetal
A DPPV tem as competências referidas no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, sem prejuízo das atribuídas no n.º 2 do artigo 13.º-A à Estação Vitivinícola da Beira Litoral.
Art. 3.º No Decreto n.º 38/87, de 27 de Junho, é introduzido um novo artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:
Direcção de Serviços de Vitivinicultura
Art. 4.º São revogados a alínea c) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho.
Art. 5.º O quadro do pessoal da DRABL, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, é alterado, pelo que se publica em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo I a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)