Por despacho do Ministro da Indústria e Energia, sob proposta do presidente do IPQ, ouvidas as entidades interessadas, serão criadas comissões de gestão da Marca (CGM), às quais incumbe:
- a)Propor ao IPQ acções de promoção do uso da Marca;
- b)Dar parecer sobre os pedidos e reclamações relativos ao uso da Marca no âmbito da respectiva actividade, por forma a habilitar o IPQ na tomada de decisões;
- c)Pronunciar-se sobre as prescrições a estabelecer com vista ao bom uso da Marca;
- d)Participar ao IPQ as infracções detectadas ao disposto no presente diploma;
- e)Dar parecer ao IPQ relativamente à suspensão ou revogação da autorização para o uso da Marca.
- 2 -As CGM têm a seguinte composição:
- a)Um representante do IPQ, que preside;
- b)Um representante dos laboratórios envolvidos;
- c)Um representante dos fabricantes;
- d)Representantes de entidades cuja participação seja de reconhecido interesse para os trabalhos a realizar pela comissão.
- 3 -O regulamento interno de funcionamento das CGM é aprovado por cada comissão e homologado pelo presidente do IPQ.
- 4 -O apoio logístico e adminisrativo das CGM é assegurado pelo IPQ ou por entidade pelo seu presidente designada.