Consideram-se projectos de apoio ao associativismo os que visem o reforço da prestação de serviços de apoio técnico e de informação aos associados, nomeadamente através de:
- a)Criação ou reforço de gabinetes técnicos de apoio específico às empresas associadas ou aos trabalhadores do sector ou de apoio aos projectos de investimento a realizar no quadro deste Programa;
- b)Constituição de bases de dados e realização de estudos de mercado de interesse para as empresas ou para os trabalhadores do sector;
- c)Implantação de sistemas de informação de relevante interesse para as empresas ou para os trabalhadores do sector no estrito respeito pelas regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 371/93.