- 1 -Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Integrarem-se nos objectivos deste Programa e não se terem iniciado antes da data de apresentação da candidatura, com excepção dos estudos prévios de viabilidade;
- b)Integrarem-se num plano de actividades plurianual da estrutura associativa e não se sobreporem a outras acções que beneficiem de apoios comunitários da mesma natureza;
- c)Terem viabilidade técnica, económica e financeira adequada à sua dimensão e complexidade e corresponderem às necessidades dos seus potenciais destinatários;
- d)Estarem assegurados os recursos humanos e técnicos adequados à sua concretização.
- 2 -Para os efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se início do projecto a data da factura mais antiga imputada ao projecto.
Artigo 22.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 01/07/1994
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