- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, e do despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1994, a gestão do PROCOM insere-se na gestão global do Programa de Apoio ao Comércio e Serviços, sendo assim abrangida pelas competências do gestor e das unidades de gestão e de acompanhamento estabelecidas para o Programa de Apoio ao Comércio e Serviços.
- 2 -Compete à Direcção-Geral do Comércio (DGC), com a colaboração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, a gestão corrente do PROCOM.
- 3 -É criada uma comissão de avaliação presidida pelo gestor do Programa de Apoio ao Comércio e Serviços, adiante designado por gestor, que integra ainda um representante da Direcção-Geral do Comércio, um representante do ICEP e um representante do IAPMEI.
- 4 -No caso de projectos abrangidos pelo subcapítulo III e promovidos por associações empresariais, a comissão de avaliação integrará um representante da Direcção-Geral da Indústria (DGI) em substituição do representante do IAPMEI e duas personalidades a nomear por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.
- 5 -No caso das candidaturas oriundas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a comissão de avaliação integrará ainda um seu representante, a designar nos termos do artigo 41.º
- 6 -É criada uma comissão técnica, com funções consultivas, presidida pelo gestor, composta por um representante da DGC, por um representante do ICEP, por um representante do IAPMEI, por um representante de cada uma das instituições de crédito que venham a celebrar protocolos nos termos do n.º 4 do artigo 29.º e por dois representantes indicados pela Confederação do Comércio Português, a nomear por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.
Artigo 28.º — Quadro institucional
Vigente desde: 01/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1994