- 1 -Os titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT devem possuir um contrato de vinculação com a entidade concessionária da RNT.
- 2 -Os contratos de vinculação têm um prazo de 35 anos e por base uma minuta tipo homologada pela DGE, ouvida a Entidade Reguladora.
- 3 -A entidade escolhida com base no artigo anterior adquire o estatuto de distribuidor vinculado ao SEP após a atribuição da respectiva licença vinculada, nos termos do presente diploma.
Artigo 14.º — Contrato de vinculação
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995