Consideram-se integradas no SEP, como titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT, as entidades referidas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho.
Artigo 17.º — Integração no SEP
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995