As normas aplicáveis ao procedimento dos pedidos de alteração da autorização de introdução no mercado, bem como a sua tipologia, serão objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.
Artigo 18.º — Alteração dos termos da autorização
Vigente desde: 26/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1997