O contrato de gestão não pode exceder o prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado nos termos fixados nos documentos contratuais.
Artigo 11.º — Prazo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2012
Decreto-Lei n.º 111/2012 - 1.ª Série(23/05/2012)
Original
Em vigor de 20/08/2002 a 30/06/2012