- 1 -O Fundo é gerido por uma comissão directiva, composta por três membros, à qual compete efectuar, em nome e por conta e ordem do Fundo, as operações necessárias à realização do seu objecto.
- 2 -Os membros da comissão directiva são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 3 -O mandato dos membros da comissão directiva tem a duração de três anos.
Artigo 6.º — Comissão directiva
Vigente desde: 12/09/2006
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Em vigor desde 12/09/2006