- 1 -A SF tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O Superintendente das Finanças é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA.
- 3 -O Superintendente das Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros.
- 4 -A SF compreende:
- a)O Superintendente;
- b)A Direção de Administração Financeira;
- c)A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras;
- d)A Direção de Auditoria e Controlo Financeiro.
Artigo 15.º — Superintendência das Finanças
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014