O Secretariado para a Integração Europeia continua a dispor do pessoal constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de Agosto.
Artigo 27.º — (Quadro do Secretariado)
Vigente desde: 20/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979