As empresas que têm relações financeiras com o FEOGA, Secção Garantia, devem conservar os documentos comerciais referidos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 durante os três anos civis subsequentes ao final do ano civil da sua emissão, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na legislação comercial.
Artigo 8.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 17/05/1991
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Em vigor desde 17/05/1991