Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, compete aos técnicos-ajudantes de medicina legal, nomeadamente:
- a)Realizar o serviço de limpeza, desinfecção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respectivo equipamento;
- b)Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais;
- c)Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;
- d)Preparar os cadáveres para enterros;
- e)Fazer o serviço nocturno e de prevenção que lhes couber por escala;
- f)Realizar de uma forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua actividade profissional.