- 1 -A carreira de técnico-ajudante de medicina legal tem a estrutura constante do anexo II anexo ao presente diploma, deste fazendo parte integrante.
- 2 -A progressão na categoria faz-se por mudança de escalão remuneratório e depende da permanência de três anos no escalão imediatamente anterior, com classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 9.º — Estrutura
Vigente desde: 31/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1999