- 1 -O IAPMEI tem por objecto promover e executar políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e da produtividade das micro, pequenas e médias empresas portuguesas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela MEc, com excepção da área do turismo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Colaborar no estudo, definição e promoção da execução de medidas de política e medidas de apoio para as pequenas e médias empresas;
- b)Assegurar o funcionamento dos sistemas de incentivos, nos termos da legislação em vigor;
- c)Assegurar a análise, tramitação e acompanhamento dos projectos de investimento que não sejam da competência da API;
- d)Prestar apoio técnico e financeiro às micro, pequenas e médias empresas, com excepção das do sector do turismo;
- e)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, bem como participar em institutos, sociedades, associações ou outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento económico;
- f)Apoiar a criação de novas empresas, o fortalecimento, modernização e aumento da competitividade das existentes e a cooperação entre elas;
- g)Colaborar no estudo e definição de medidas de natureza financeira e de apoio às estruturas empresariais.
- 2 -O IAPMEI é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, ficando sujeito à tutela e superintendência do Ministro da Economia.
Artigo 10.º — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003