- 1 -O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, e tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, nos termos dos seus estatutos e da lei.
- 2 -O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos seus estatutos.
Artigo 17.º — Autoridade Nacional de Comunicações
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003