- 1 -O IPQ tem por objecto a coordenação do SPQ e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidos por lei e a promoção e a coordenação de actividades que visem contribuir para que os agentes económicos possam melhorar a sua actuação e demonstrar a credibilidade da sua acção no mercado, através da qualificação de pessoas, de produtos, de serviços e de sistemas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir, coordenar e desenvolver o SPQ, numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, de serviços e de sistemas e da qualificação de pessoas, enquanto organismo nacional coordenador do referido Sistema;
- b)Proceder à acreditação de entidades públicas, mistas ou privadas, com vista a qualificá-las para desempenhar actividades de certificação de pessoas, de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade, de funções de normalização sectorial e para funções de realização de calibrações, ensaios ou de inspecção técnica;
- c)Promover a elaboração de normas portuguesas, garantindo a coerência e actualidade do acervo normativo nacional, e promover o ajustamento de legislação nacional sobre produtos às normas da União Europeia;
- d)Gerir o sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio, de acordo com a legislação aplicável;
- e)Coordenar e promover a realização dos padrões metrológicos nacionais, de forma actualizada, e reconhecer os padrões metrológicos nacionais e os laboratórios metrológicos primários de Portugal;
- f)Assegurar a realização, articulação, inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida e promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos acreditados, nomeadamente a Rede Nacional de Metrologia;
- g)Gerir e desenvolver o controlo metrológico obrigatório para aprovação e verificação dos instrumentos de medida, qualificando e coordenando a nível técnico as diferentes entidades que colaboram nesta estrutura;
- h)Assegurar a representação de Portugal nos organismos internacionais que visem a promoção da qualidade, nomeadamente nas áreas da normalização, acreditação e metrologia.
- 2 -O IPQ é um instituto de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, exercendo a sua actividade sob a superintendência e tutela do Ministro da Economia.
Artigo 21.º — Instituto Português da Qualidade
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003