- 1 -A EGREP tem por objecto a constituição e manutenção de uma parte das reservas de segurança de produtos petrolíferos com fins estratégicos.
- 2 -A EGREP é uma entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e está sujeita aos poderes de superintendência e tutela dos Ministros das Finanças e da Economia, a exercer conjunta e individualmente, nos termos previstos no seu estatuto e no regime legal que lhe é aplicável.
Artigo 25.º — Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Petróleo, E. P. E.
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003