- 1 -A CACMEP é a autoridade administrativa no âmbito do MEc com competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias às contra-ordenações nos termos previstos na legislação aplicável, bem como as demais funções conferidas por lei.
- 2 -A CACMEP é constituída por um presidente e quatro vogais, sendo o presidente um juiz de direito, que vencerá como juiz de círculo, nomeado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Economia e dos membros do Governo com tutela nas áreas da qualidade e segurança alimentar, defesa do consumidor e comunicação social, mediante prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura, sendo os vogais o inspector-geral das Actividades Económicas, o director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, para a área económica, e os presidentes do Instituto do Consumidor e do Instituto da Comunicação Social, para a área da publicidade.
Artigo 26.º — Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003