O GGPOE é a entidade de gestão do referido Programa, regulada pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, tendo como principal atribuição a sua orientação e implementação, de acordo com as normas nacionais e comunitárias aplicáveis, que se traduz numa estrutura transitória constituída no âmbito do QCA III, correspondente ao período de programação de 2000 a 2006.
Artigo 28.º — Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Economia
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003