- 1 -É criado o Conselho Geral para a Dinamização Empresarial, com funções de acompanhamento e assessoria ao Ministro, competindo-lhe, designadamente, acompanhar a actividade dos organismos do MEc na área da dinamização e formular as propostas, sugestões e recomendações que entenda convenientes.
- 2 -O Conselho para a Dinamização Empresarial é constituído pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.;
- b)Presidente do ICEP Portugal;
- c)Presidente do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento;
- d)Director-geral da Empresa;
- e)Presidente do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo;
- f)Presidente da Associação Empresarial de Portugal;
- g)Presidente da Associação Industrial Portuguesa;
- h)Presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
- i)Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa.
- 3 -Por despacho do Ministro da Economia poderão também fazer parte deste Conselho outras entidades tuteladas pelo MEc.
- 4 -O apoio ao funcionamento deste Conselho é assegurado pela DGE.
- 5 -O presidente do Conselho Geral para a Dinamização Empresarial é designado por despacho do Ministro da Economia de entre as entidades referidas no n.º 2 ou de entre outras personalidades de reconhecida competência.
Artigo 31.º — Conselho Geral para a Dinamização Empresarial
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003