- 1 -O presente Regulamento aplica-se às superfícies frontais dos veículos da categoria M(índice 1), com uma massa máxima não superior a 2,5 t, e da categoria N(índice 1) derivados da M(índice 1), com uma massa máxima não superior a 2,5 t.
- 2 -O objectivo do presente Regulamento consiste em reduzir as lesões dos peões e de outros utentes vulneráveis da estrada na eventualidade de colisão com as superfícies frontais dos veículos referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2004