- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração do Exército.
- 2 -São órgãos de conselho do CEME:
- a)O Conselho Superior do Exército (CSE);
- b)O Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE);
- c)A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE).
Artigo 17.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 29/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014