- 1 -A secção X do capítulo II do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, e 128/2014, de 29 de agosto, passa a ser composta pelos artigos 20.º e 20.º-A.
- 2 -O capítulo V do Decreto-Lei n.º 108/2009108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, passa a ser composto pelos artigos 20.º e 20.º-A.
Artigo 7.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 03/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2015