- 1 -O Conselho tem reuniões ordinárias trimestrais e reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -A ordem de trabalhos é fixada pelo presidente do Conselho.
- 3 -O Conselho reúne e delibera sempre que esteja presente metade do total dos seus membros.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 12/08/2000
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