- 1 -A actividade da SG obedece às normas gerais estabelecidas para o regime financeiro dos serviços dotados de autonomia administrativa, sendo utilizados os seguintes instrumentos de gestão:
- a)O plano anual de actividades;
- b)O orçamento anual, elaborado com base no respectivo plano de actividades, e suas actualizações;
- c)O relatório anual de actividades;
- d)A conta de gerência anual;
- e)O balanço social;
- f)Uma contabilidade analítica, por actividades;
- g)Outros documentos de acompanhamento regular da actividade e da execução orçamental.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados instrumentos previsionais de gestão plurianual.
Artigo 14.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 20/08/2003
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