- 1 -A SG dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
- b)Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
- c)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- d)Direcção de Serviços de Gestão de Aprovisionamentos e Logística;
- e)Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Documentais e Arquivo.
- 2 -Além das unidades orgânicas previstas no presente artigo, podem ser criadas unidades funcionais para o desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da SG, nos termos referidos no artigo 19.º do presente diploma.
- 3 -Para apoio técnico e assessoria ao órgão de direcção, funciona na directa dependência do secretário-geral um gabinete de estudos, coordenado por um técnico superior com, pelo menos, quatro anos na carreira, por si designado.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003