- 1 -Os princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do HFAR são aprovados por decreto regulamentar, sob proposta da direção, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -As normas relativas à composição, competências e funcionamento dos órgãos e serviços do Polo de Lisboa do HFAR constam de regulamento interno, que deve ser submetido pelo diretor a homologação do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do decreto regulamentar a que se refere o número anterior.
Artigo 6.º — Regulamentos
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012