Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas
Objeto
O presente decreto-lei cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), previsto na Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, que aprovou a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, e no Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, que aprovou a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Natureza do Polo de Lisboa do HFAR
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor
Regulamentos
Extinção e sucessão
Recursos humanos
Gestão orçamental
Manutenção em funções
Coordenação do processo de fusão
O processo de fusão previsto no presente decreto-lei decorre, num prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da sua entrada em vigor, sob a responsabilidade e coordenação da direção do Polo de Lisboa do HFAR, competindo-lhe assegurar a entrada em pleno funcionamento daquele serviço e, em especial:
Colaboração de outras entidades
Regime transitório
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 37/94, de 1 de setembro, com exceção dos artigos 13.º a 18.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 25 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.