- 1 -O CLAFA tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA, e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da navegabilidade das aeronaves militares.
- 2 -O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
- 3 -O Comandante da Logística da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas.
- 4 -Dependem do CLAFA:
- a)A Direção de Abastecimento e Transportes;
- b)A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;
- c)A Direção de Engenharia e Programas;
- d)A Direção de Infraestruturas;
- e)A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas;
- f)O Depósito Geral de Material da Força Aérea.
- 5 -O CLAFA compreende ainda os órgãos de apoio direto.
- 6 -Os diretores dos órgãos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 4 são brigadeiros-generais e o diretor do órgão referido na alínea e) do mesmo número é major-general.
Artigo 15.º — Comando da Logística da Força Aérea
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014