- 1 -As comissões de serviço dos titulares dos cargos de coordenação e de adjunto de diretor de estabelecimento prisional, bem como as designações em funções de supervisão, cessam automaticamente com a entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos cargos referidos e da função de supervisão, mantêm-se em funções até à designação dos novos titulares.
Artigo 26.º — Cessação de comissões de serviço
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026