São ainda perdidos a favor da Fazenda Nacional:
- a)Os meios de transporte utilizados na prática do crime, quando a mercadoria que for objecto das infracções consistir na parte de maior valor da respectiva carga, salvo se os seus proprietários provarem que foi sem seu conhecimento ou sem negligência da sua parte que tais meios foram utilizados;
- b)As armas e outros instrumentos que serviram para praticar a infracção;
- c)As mercadorias apreendidas, quando o responsável da infracção não seja identificado.