- 1 -Para efeitos de IRS são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 20% dos montantes aplicados na aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado, com limite de 120 contos por sujeito passivo não casado ou 240 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
- 2 -Para efeitos de IRS são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 30% dos montantes aplicados na aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado, com limite de 180 contos por sujeito passivo não casado ou 360 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, quando a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.
- 3 -Os benefícios previstos nos números anteriores não são acumuláveis quando se trate das mesmas acções.
Artigo 32.º-B — Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
Vigente desde: 25/08/1992
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Em vigor desde 25/08/1992